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Couto Camargo e Rodrigues Advocacia, Advogado
Couto Camargo e Rodrigues Advocacia
Comentário · há 4 anos
Bom dia, Ricardo Nogueira e Eduardo Barbosa.

Obrigado pelas gentis palavras.

No tocante aos questionamentos levantados pelo Ricardo Nogueira, passo a concordar e, por conseguinte, ratificar as elucidações trazidas pelo Eduardo Barbosa.

De maneira que, ao que pude perceber, o ponto fulcral dos questionamentos do Ricardo ficam adstritos ao conceito, poderes e possível alienação da chamada Golden Share.

Em breves linhas, GOLDEN SHARE está mais para um "instrumento" detido pelo Poder Público do que para uma "ação" propriamente dita (no sentido que o mercado de ações emprega ao conjunto de cotas de determinada empresa).

Explico. A "golden share" (ou "ação dourada" ; "ação de ouro") nada mais é que um instrumento jurídico, ou "ferramenta" detida pelo poder público no momento em que se desfaz do controle acionário de sociedades onde detinha participação como controladora.

Traduzindo em miúdos: No caso da Embraer, a União detinha a maioria das ações da empresa, era a "dona do negócio", durante os estudos para privatização da mesma, foi levado em consideração que pela Embraer representar uma indústria de ponta, de importância estratégica e militar para o país, não deveria a União em somente em "vender todas as ações e pronto e acabou". Por toda a relevância da empresa, o governo desejava "continuar da poder ditar/vetar certas matérias", essa possibilidade de "vetos estratégicos" (VETAR certas mudanças, que estão elencadas no texto) se dá através de uma "arranjo jurídico" chamado "Golden Share". Logo, a "golden share" não é negociada, como as ações do mercado acionário.

Em verdade, está bem mais para um instrumento jurídico do que para uma ação. Mas, costumeiramente passou a ser chamada de "ação de classe especial golden share" (no singular, não é um conjunto de mil ou 1 milhão de ações) . A "golden share" nada mais é que a possibilidade do antigo controlador da empresa (o governo) de "dar pitaco" em CERTAS decisões da empresa. Escrevi "certas" em capslock porque a "golden share" apenas dá o direito da União VETAR certas matérias (estratégicas) e não controlar a empresa de fato. Entende?

A golden share não pode ser alienada (vendida ou cedida a alguém) é um direito da União, não mercantilizável.

OU talvez Ricardo Nogueira tenha interpretado a frase do presidente de maneira diversa. Quando Bolsonaro disse: “Estamos avaliando. Tem 'golden share', é minha, eu assino.” e... negocio"... talvez o sr. Nogueira tenha entendido que Bolsonaro poderia negociar a "golden share" em si, ou seja, vendê-las. Como visto, não o pode fazer.

Nesse sentido, o que o presidente Bolsonaro quis dizer foi: Tenho a golden share ( a União; não ele próprio ou Ele próprio acha que tem); eu assino (assina o negócio da fusão ou assina "em nome" da golden share); eu negocio (como se ele ou o governo pudesse negociar a fusão da Embraer com outra empresa) Não. Ele não pode.

O que a União pode fazer, já o fez, no governo de Michel Temer. Que foi VETAR o repasse de tecnologia militar para a nova controladora [na época, a Boeing contratou intenções de compra com a Embraer. O que agora vimos o movimento contrário, dado a crise que a norte-americana enfrenta) Por isso, (por causa do VETO da União, pelo não repasse do business militar] a Embraer teve que investir quase 500 milhões de reais para "separar" os business "militar/jatinhos" do "aviação comercial" (que seria alienada para a Boeing).

Espero ter esclarecido seus questionamentos.
Att
Luiz Felipe Lopes Couto
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Couto Camargo e Rodrigues Advocacia, Advogado
Couto Camargo e Rodrigues Advocacia
Comentário · há 4 anos
Bom dia, Adriano Sotero Bin

Primeiro há de se pontuar a sua salutar conduta, as observações realizadas, o encadeamento das idéias e urbanidade que tratou no comentário tecido. Parabéns.

Dito isto, esclareço que o presente texto é um artigo de opinião. E como toda opinião, ela é subjetiva, toca o olhar de cada um. Apenas externei um direito constitucionalmente assegurado, nos termos do art. 5º, IV da CRFB (referente aos pontos 3; 4; e 5 que levantou). Cada um faz uma leitura do acontecimento e que bom que é assim.

No tocante ao "ponto 1", concordo que o ativismo jurídico é temerário. Nesse sentido, ponto há se levantar também é na pertinente crítica sobre o próprio controle judicial de constitucionalidade das leis. A doutrina aponta e, com razão, que o supramencionado instituto pode ser visto como antidemocrático. Vez que, por transferir aos juízes, que não são eleitos, o poder de derrubar decisões tomadas pelos representantes do povo, com base (exclusiva, podemos até dizer) nas suas interpretações pessoais sobre cláusulas constitucionais muitas vezes "abertas" ou vagas, que se sujeitam ao alvedrio da leitura do julgador.

Como estou no campo opinativo, discordo, por exemplo, do modo em que se dá o ingresso dos ministros na Suprema Corte, simplesmente copiamos o sistema norte-americano. Temos que discutir isso. porque a cláusula constitucional de ingresso ao STF não é "aberta", é escancarada. Vide o art. 101 da CRFB: [...]escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada."Segundo a leitura da norma constitucional nem sequer ter cursado a Faculdade de Direito é preciso e quem é competente para dizer com exatidão sobre"notável saber jurídico e reputação ilibada."? . Em suma, qualquer um que o presidente da República escolha o será ministro do Pretório Excelso (desde que, claro, tenha a chancela do Senado)

Melhor solução se o colegiado do STF fosse composto exclusivamente por magistrados de carreira, desembargadores estaduais, federais, que os TJs e TRFs enviassem listas para a escolha e não um ungido e pupilo do presidente da República, é um exemplo apenas. Tem que haver um debate sobre isso.

Referente ainda ao" ponto 1 ", se faz necessário então criar um novo mecanismo de freios e contrapesos diante da temeridade de um" governo de juízes ". Mas como fazê-lo?

Referente ao" ponto 2 "levantado, concordo. Todos os agentes públicos que perpetrem maus feitos ou escolhas desastrosas devem ser responsabilizados. Não estamos mais convivendo com o Poder Moderador e a irresponsabilidade que provinha dele.

Em verdade, há uma uma" escolha de sofia "... ou se salva a economia ou as vidas...não é possível nem legítimo fazer essa escolha. Pois, as duas tem valores imensuráveis e não se contrastam. A questão é: como os agentes farão para administrar a crise sanitária e a recessão... flexibilizar a" quarentena ", o distanciamento social; dilatar o prazo de percepção do auxilio emergencial; linhas de créditos com juros irrisórios para manter capital de giro etc.

No" ponto 6 " há concordância.

A sociedade brasileira tem que dialogar, debater muitos assuntos.
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Couto Camargo e Rodrigues Advocacia, Advogado
Couto Camargo e Rodrigues Advocacia
Comentário · há 4 anos
Bom dia, Isa Bel

No tocante a sua sentença: "Meia liberdade é uma censura inteira." Está a falar da conduta estatal ou advinda do particular?

Se a supressão do direito de livre expressão é oriunda do Estado, então tenho que concordar com a colega.

Entretanto, se a dita "censura" advir de um particular; discordo. Veja, crio como exemplo HIPOTÉTICO o fato de EU julgar que tenho o pleno direito e livre expressão (livre manifestação do pensamento) de escrever uma biografia não autorizada de... VOCÊ!!! Vou escrever o que passar na minha cabeça, inventar histórias, lucrar com a venda dos livros etc.

Então pergunto a colega, a sra. se sentiria invadida em sua privacidade? Violada em seus direitos? Iria tentar me censurar (provocando a jurisdição para tal)? Porque pela leitura que fiz eu poderia contra argumentar : "Meia liberdade é uma censura inteira. Ou se tem liberdade de expressão ou não."

Prosseguindo, o desiderato do meu texto era o de abordar o embate entre a livre manifestação do pensamento versus a responsabilização pelos excessos cometidos pelo autor.

Deste modo, novamente num livre exercício de EXEMPLIFICAÇÃO HIPOTÉTICA, "João" fosse até uma rede social que hospede uma página pessoal SUA e lá nos comentários de uma publicação SUA ele viesse a discorrer uma série de palavras de baixo calão (direcionadas a sra.), te chamando de tudo, menos de virtuosa, apenas para defender um ponto de vista diferente do seu... "João" ainda teria direito de gozar do: "Meia liberdade é uma censura inteira. Ou se tem liberdade de expressão ou não." ou a sra. neste momento passaria a achar que ele deveria ser RESPONSABILIZADO (e não censurado)?

A CENSURA quando vinda do Estado é sinal de Estado totalitário, mas quando advinda de um particular, pode representar tão somente a defesa do bom direito.

Percebeu?

Att.
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Couto Camargo e Rodrigues Advocacia, Advogado
Couto Camargo e Rodrigues Advocacia
Comentário · há 4 anos
Boa noite Dr. Naves

Vamos as considerações. Primeiro agradeço as gentis palavras acerca da aludida técnica e robusta fundamentação.

Segundo, o ponto fulcral do texto é declarar que, a "golden share" não é de titularidade do presidente e sim da União, assim como desconstruí-la como uma ferramenta com condão superlativo e com capacidade de ampla negociação ("golden share" dá a possibilidade de vetar certas atuações da empresa, nas searas militares, estratégicas e repasse de tecnologia. fim.) O presidente errou feio (por ignorância ou má fé) quando disse "é minha, eu assino,...estamos negociando". Não, ele não pode.

Continuando, não há homens perfeitos, seja na política, nas igrejas, etc. A perfeição não toca a condição precária humana.

Na sua sentença, ipsis litteris: "um homem perfeito para presidir esse país está longe de existir, portanto o que temos tem levado, embora com dificuldades tendo em vista o histórico imperialista numa cultura, desde aqueles tempos, de corrupção, o país ao crescimento e reconquistas do valores de família, dentre outros."

Perdão, Dr. Não entendi. Falta coesão e sentido de encadeamento da idéias. A oração também está muito longa. Deve-se evitar isso. O conector "portanto" remete a uma harmonização e ou descombramento lógico entre os períodos, o que em verdade, não se viu na continuação da frase.

Logo após ele (ou seja, ao "portanto") o Dr. gravou um "embora", que tem como função criar uma contradição entre os termos da oração. Oras, está a construir uma harmonização com o "portanto" e logo em seguida vem um "embora" ?! Confuso. Favor estudar mais gramática e boa literatura para construir períodos coesos.

Continuando, em seu comentário, o Dr. sentenciou: "no entanto na sintetização, a arrogância parece ter prevalecido, já que o conhecimento nos leva a humildade de modo que sempre vai existir alguém pra nos ensinar algo."

Ao declara que meu texto (logo, eu próprio) está eivado de arrogância, acabou por criar uma armadilha mortal a si próprio. Explico.

Se o Dr. ao advogar pela humildade, vem em seguida e aponta o dedo para mim, dizendo que estou sendo arrogante, está, em verdade, cometendo uma contradição óbvia. Já que, o senhor é verdadeiramente arrogante ao declarar que sou.

Porque ao sentenciar um terceiro, o faz porque julga ser superior, professoral e muito mais virtuoso que o objeto que está a julgar. Alguém que prega a "humildade" nunca deveria cometer o ato de soberba de declarar que "fulano é arrogante". Porque, invariavelmente, estará sendo arrogante ao fazê-lo.

Talvez o Dr. esteja cometendo "projeção" (mecanismo de defesa do ego) e projetando sua própria arrogância num terceiro alheio. Terapia ajuda a identificar e tratar.

Portanto, aceite o conselho de alguém um pouco mais experiente. Ao usar o "portanto" o separe por vírgulas. Exemplos:

a) Portanto, deve-se ler mais, pois, a leitura de boas obras auxilia na construção do próprio conhecimento.

b) Se quero parecer humilde diante do mundo fenomênico naturalístico devo controlar meus ímpetos, portanto, devo pensar antes de escrever impropriedades.

Em regra, uso de circunlóquios, tergiversação para explanar algo demonstra pouca profundidade no assunto e uma necessidade de parecer mais sábio do que de fato é.

Bons estudos.
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